MTE - Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem previsão no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. Trata-se de uma ferramenta exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem precisa acessar o DET?
O DET se aplica a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados, ou seja, se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos.
O DET é OBRIGATÓRIO?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista por ser a nova ferramenta oficial do MTE, é sim obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cronograma de implantação:
A partir de 01/03/2024: aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
A partir de 01/05/2024: aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.
Como será o acesso?
O acesso ao DET será realizado através de autenticação por meio da conta gov.br, pelo sita www.det.sit.trabalho.gov.br. Assi que realizado o cadastro o empregador deverá informar uma palavra-chave e um e-mail para receber alertas do sistema.
O empregador poderá outorgar uma procuração a um terceiro para acessar o DET em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, disponível em https://spe.sistema.gov.br
O manual com o passo a passo para implantação do DET, pode ser acessado em: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual
Como serão os prazos de ciência?
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta.
Orientamos que a empresa acesse de 15 em 15 dias para não haver perdas em razão do prazo automático.
As comunicações entre o MTE e Empresa serão realizadas somente através do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial e o seu envio por via postal.