ODS 5 no cenário empresarial: o grande caminho das empresas a ser trilhado a partir da sigla ESG
Assentada no desenvolvimento social e humano de igualdade de gênero e sua relação com o desenvolvimento sustentável, se faz, cada vez mais, necessária uma reflexão do papel da figura do feminino e a sua atuação no meio ambiente de trabalho. Assim, denota-se ser necessário levar em consideração as pautas das igualdades de gênero e de sustentabilidade. Ao ponto, este vem sendo, inclusive o cenário de discussão de diversos países, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Firmado em cooperação internacional, o referido tratado possui metas universais para a agenda política revestido de uma análise complexa das causas e problemas socioeconômicos, responsabilizando gerações. Estes objetivos, divididos em dezessete, são compostos por 169 metas, as quais, dentre várias outras, incluem a redução da desigualdade de gênero.
Mas, onde se inclui a atividade empresarial nesta seara? Atualmente, as empresas buscam um patamar de poder econômico, o que faz recair sobre as mesmas a intensificação e o modelo de responsabilidade solidária, já que elas dispõem de condições reais para alterarem a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas que delas dependem. Ao ponto, em um cenário de desenvolvimento econômico crescente e expressiva necessidade de posicionamento, empresarial se torna, cada vez mais, necessária a sua análise, tendo em vista que muito PIBs empresariais são mais altos que de países em desenvolvimento.
Esse, por exemplo, é o caso da sigla ESG - derivada da expressão em inglês Environmental, Social and Governance. Resume que a proposta de um negócio não deve ser avaliada somente pelos critérios usuais do mercado, dentre eles a competitividade, rentabilidade ou segurança, mas, também, pelos seus atributos sociais e de governança corporativa.
As políticas públicas e a equiparação salarial se fazem necessária para alavancarmos a igualdade salarial e o ingresso das mulheres em altos cargos e é aqui que se inclui a política de ESG. Incluso no item “S”, a igualdade de gênero é de incluir a valorização de indivíduos que historicamente estão à margem da sociedade e, por consequência lógica, do meio corporativo. A exclusão social reconhece que há pessoas e grupos de pessoas que são socialmente marginalizadas por conta de seu preconceito, discriminação e estigmas construídos socialmente. Esta política, além de inclusiva, traz um grande benefício à sociedade empresarial como um todo.
Ou seja, o aumento da geração de oportunidade para as mulheres resulta, além de um ambiente corporativo mais inclusivo e acolhedor, no desenvolvimento de programas, políticas internas e externas que atendam melhor e de maneira mais plena à sociedade que também é diversa e plural. Desta maneira, não só a empresa se beneficia com a geração de oportunidades para as mulheres, mas também toda a sociedade, a qual recebe uma mão de obra competitiva e assegura o desenvolvimento econômico local.
Assim, em conclusão ao presente artigo, demonstra-se: a inclusão feminina no meio ambiente de trabalho é uma realidade que deve ser acolhida pelo ambiente empresarial, não apenas pelo desenvolvimento econômico, mas, também, pela sua atribuição social e inclusiva, a qual está atrelada aos grandes assuntos em pauta no momento, como a sigla ESG e os ODS, dos quais, vale destacar, o Brasil é signatário. Ou seja: até 2030 – ou muito antes disso –, teremos que estar adequados às alterações que o mundo tecnológico – e cada vez mais sustentável – impõe.
Solange Dias Neves - Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Solange Neves Advogados Associados
Laura Riffel Vanti – Advogada
Solange Neves Advogados Associados